Empresários acionam Justiça contra feriado do Dia da Mulher no MA
01/04/2026
(Foto: Reprodução) A ação foi movida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA)
Divulgação
Entidades empresariais entraram na Justiça contra o feriado estadual do Dia Internacional da Mulher, no Maranhão. A ação, que questiona a constitucionalidade da lei, foi protocolada na segunda-feira (30) no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
A ação foi movida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), com apoio da Federação das Associações Empresariais do Maranhão e da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Maranhão.
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Na ação, as entidades afirmam que a Lei Estadual nº 12.800/2026 invade a competência da União ao tratar de temas relacionados ao direito do trabalho.
Segundo a petição, a legislação federal estabelece limites para a criação de feriados. De acordo com as entidades, os estados só podem instituir a chamada “data magna” — no Maranhão, o dia 28 de julho, que marca a adesão à Independência do Brasil.
A lei questionada foi sancionada pelo governador Carlos Brandão e teve origem em um projeto do deputado Wellington do Curso.
Feriado do Dia da Mulher no Maranhão
O feriado do Dia da Mulher foi criado no Maranhão após sanção do governador Carlos Brandão. A nova lei estabelece o dia 8 de março, data do Dia Internacional da Mulher, como feriado estadual anual.
A lei foi publicada no Diário Oficial em 19 de março e já está em vigor.
O projeto que criou o feriado foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão antes de ser sancionado pelo governador.
Entidades apontam impactos econômicos
As entidades afirmam que o novo feriado pode gerar impactos diretos na economia. Entre os pontos citados estão:
Fechamento de estabelecimentos comerciais;
Aumento de custos operacionais;
Reorganização de escalas de trabalho;
Possíveis impactos sobre emprego e renda.
O presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó, afirmou que a medida pode afetar o ambiente de negócios no estado.
Argumentos jurídicos apresentados
Outro ponto levantado na ação é a falta de uma justificativa histórico-cultural específica para a criação do feriado estadual.
As entidades também afirmam que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) permitem a criação de feriados locais apenas em casos excepcionais, quando há ligação direta com uma tradição cultural consolidada.
Tramitação do processo
A ação está sob análise do desembargador Lourival Serejo, que determinou que a Assembleia Legislativa do Maranhão se manifeste sobre o caso.
O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão.