O que é vicaricídio: entenda crime aprovado no Senado com pena de até 40 anos para pai que mata filho para atingir mãe
26/03/2026
(Foto: Reprodução) Violência contra mulher, violencia doméstica, sobrevivência feminina
Bruna Bonfim/g1
Na quarta-feira (25), o Senado aprovou projeto que altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para incluir a "violência vicária": quando um homem ataca pessoas do entorno da mulher.
🔎 A violência vicária acontece quando o agressor de uma mulher provoca danos a pessoas com as quais ela mantém vínculo afetivo, como filhos, pais e seus dependentes diretos, com o fim específico de lhe causar sofrimento, punição ou alguma forma de controle ou punição sobre ela.
Ao reconhecer essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, o PL corrige uma lacuna pois, atualmente, a tipificação depende da interpretação de quem faz a denúcia.
A inclusão do crime na lei melhora a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalece a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal, segundo a relatora do projeto, a senadora Margareth Buzetti (PP-MT).
"Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar", diz a proposta que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Secretário da Prefeitura de Itumbiara mata filho e se mata em seguida, diz PM
O comportamento aparece em contextos de violência doméstica e de gênero, como uma forma indireta de atingir a mulher. Um caso recente foi do secretário da cidade de Itumbiara (GO), que matou dois filhos e se matou na sequência após um pedido de separação da mãe das crianças.
Na prática, a violência vicária pode envolver ameaças, manipulação psicológica e o uso dos filhos para causar dor emocional.
Em casos mais graves, há agressões físicas contra as crianças com o objetivo de ferir a mãe. O termo vem da ideia de “substituição”: o agressor usa outra pessoa como meio para atingir a vítima principal.
As penas previstas vão de 20 a 40 anos de reclusão e podem ser aumentadas em um terço, pelo menos seis anos, se o crime for praticado:
na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência;
em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Durante a votação, deputados de direita criticaram a impossibilidade da pena ser aplicada para mulheres que cometam crimes contra filhos como forma de vingança contra homens.
O texto original foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), com o objetivo de "sanar essa indesejável omissão" de tipificação criminosa no Código Penal Brasileiro.
Extensão a mulheres
Durante a sessão do Senado, alguns parlamentares de direita defenderam que a punição também deve ser aplicada a mulheres que assassinam os filhos para atingir os homens.
"Como é que a gente vai tipificar quando uma mulher mata para machucar o marido?", questionou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Durante a votação na Câmara dos Deputados, alguns parlamentares também se manifestaram nesse sentido.
O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), insistiu na possibilidade da tipificação também para quando se busca atingir homens, mas foi vencido.
"Eu vou concordar com a questão fática de que isso ocorre mais contra mulheres do que contra homens. Mas isso não significa que a gente vá isentar de pena uma mulher quando ela fizer isso contra um homem", justificou.